Conforme o Art. 1º do Capítulo I, Anexo V, da Resolução 95/2011/CONEPE, Estágio compreende o conjunto das horas nas quais o estudante executa atividades de aprendizagem profissional e sociocultural, em situações reais de vida e de trabalho, na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação desta instituição.
Os estágios curriculares e não-curriculares são regulados no âmbito da UFS pela Central de Estágios, para a qual são encaminhados os documentos necessários à vinculação dos alunos às instituições parceiras.
Como instrumento de avaliação é adotado o Formulário de controle de presença e avaliação presencial.
Para finalização desta etapa, o aluno deverá apresentar ao professor orientador da disciplina Estágio Supervisionado um Relatório de Estágio.